domingo, 27 de agosto de 2017

Proprietário do "Capitão Ribeiro" deve ser indiciado pela morte de 23 pessoas

A Polícia Civil deve indiciar, na próxima segunda-feira (28), na combinação dos artigos 261 e 263 do Código Penal Brasileiro (CPB), Alcimar Almeida da Silva, 41, proprietário da Almeida & Ribeiro Ltda., empresa dona da embarcação “Capitão Ribeiro”, naufragada na noite do último dia 22, no rio Xingu, a cerca de 50 quilômetros da cidade de Porto de Moz, sudoeste do Estado do Pará.

O empresário deve ser responsabilizado pelas mortes de 23 pessoas de um total de 53, computados pela Defesa Civil do Estado. Todos estavam a bordo da embarcação, que segundo o depoimento de Alcimar, apresentava um peso total de sete toneladas. Um carro pequeno, duas motocicletas, além de vários itens alimentícios como frango e peixe, sobretudo, estavam entre as mercadorias. A embarcação saiu de Santarém no dia 21 e tinha como destino a cidade de Vitória do Xingu.

De acordo com o artigo 261, é crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A pena prevista é a reclusão, de dois a cinco anos. Combinado com o artigo 263, que versa “se de qualquer dos crimes previstos nos artigos 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258”. O artigo 258 prega que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”.

Sobre o possível enquadramento do empresário no crime de homicídio com eventual dolo, o delegado disse que ainda está analisando todas as informações, seja dos depoimento de 19 testemunhas e da perícia da embarcação, que deve ser solicitada também no próximo dia 28. “Estamos analisando as informações para ver o melhor caminho que o inquérito irá levar”, disse o delegado Elcio de Deus.

Além de ser convocado a prestar novas informações referentes ao inquérito, o proprietário já está obrigado a posicionar a embarcação para ser submetida ao trabalho de perícia científica.

Irregularidades

Também com base no Termo de Declaração do dono da embarcação do Capitão Ribeiro, atestou-se duas irregularidades administrativas: a não autorização da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) para navegar; e, há três anos, extrapolar o limite de navegação entre Santarém e Prainha, sob a justificativa de economizar, inclusive em questões trabalhistas. Embora tivesse o despacho da Capitania dos Portos, a empresa descumpria o limite a ser deslocado. Ou seja, sempre transportava passageiros entre Santarém e Vitória do Xingu, mas tinha licença apenas para operar viagens entre Santarém e a cidade de Prainha.

Informações

Ainda referente às informações de Alcimar Almeida, cerca de 50 passageiros estariam embarcados, sendo 36 adultos, seis crianças e oito funcionários que formavam a tripulação. Um deles, o comandante do Capitão Ribeiro, Sebastião Soares Batista acabou perdendo a vida. Alcimar teria dito que 13 bilhetes foram vendidos em Porto de Moz – e contabilizando os que pagaram e os que não pagaram, o aproximado seria de 20 passageiros. Ele confessou que não tinha autorização para o transporte de veículos. 

Causas e mercadorias

Sobre as possíveis causas do naufrágio, ele alega que teria sido um “redemoinho” muito forte, uma “tromba d’água”. Afirmou ainda que a tripulação era formada por um comandante e dois auxiliares, existiam quatro botes. No porão, eram transportados 150 caixas de objetos diversos, 200 caixas de maçã, além de 30 sacos de limão.

As informações são da Agência Pará

Nenhum comentário:

Postar um comentário