domingo, 31 de dezembro de 2017

EMPRESA LANÇA INTERNET MÓVEL DE 20 GB

A Sun8, em parceria com a Claro, lançou esta semana a Internet móvel mais veloz do Brasil.
Trata-se de um chip da Claro, de 20GB, de alta performance.
Com ele, o cliente poderá levar o seu wi-fi  para onde quiser, sem perder a qualidade ao baixar filmes do Netflix, vídeos do YouTube e as suas músicas preferidas dos diversos sites.
A Sun8 também premia os clientes que divulgam o produto. Por cada chip que o cliente Sun8 "vender" para os amigos, será remunerado com 20% do valor da adesão e mais 20% a cada mês que o amigo pagar a sua mensalidade.
A Sun8 também tem plano da Vivo,.com 12 GB de dados e mais 300 minutos de ligação para qualquer operadora no Brasil.
Há ainda outro plano mais em conta da Claro,  com 10 GB e com a mensalidade de R$69,90..
A empresa também oferece oportunidade de se obter renda extra, através do marketing multinível.
Excelente oportunidade para ganhar um dinheiro a mais neste ano de 2018.
Afinal, quem não precisa de uma internet móvel de qualidade?

SERVIÇO:

Para adquirir os planos de internet da Sun8, clique aqui:



terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Haters' na Justiça: ofensas na internet podem gerar indenizações de até R$ 37 mil

Silane Souza                                  Manaus

Limite entre a liberdade de expressão e as agressões online está sendo determinado por meio de ações judiciais; saiba como denunciar os casos

Liberdade de expressão e de opinião, sim, você tem. Mas a partir do momento que a manifestação do seu pensamento, inclusive nas redes sociais, atinge a honra, imagem, intimidade ou privacidade de alguém, o caso muda de figura e pode resultar em um processo judicial ou ata criminal, dependendo do teor do conteúdo compartilhado. 

No Amazonas, há vários exemplos de condenação. O mais recente aconteceu em agosto deste ano quando o Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma paciente a pagar R$ 10 mil  de indenização por dano moral a um médico que ela havia ofendido por meio de uma publicação em rede social. Na decisão, o magistrado afirmou não haver dúvida de que a mulher “extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião”.

Dois meses antes, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou recurso de uma rede social contra uma mulher que havia conseguido uma decisão liminar de 1º grau determinando que a empresa revelasse todos os dados do criador de contas com perfis falsos em seu nome, que a prejudicaram.

A advogada Luziane Figueiredo, doutoranda em Direito Constitucional, explica que no caso de violação dos direitos da personalidade (à honra, à imagem, à intimidade e à privacidade), a vítima pode ajuizar basicamente dois tipos de ação: a criminal e a civil. A primeira é resolvida nos juizados especiais criminais com a proposta de transação feita pelo Ministério Público e a vítima não recebe nada do autor da agressão. 

“Nesse caso, o autor da difamação ou da calúnia, por exemplo, faz uma espécie de acordo para prestar serviços à comunidade ou para fornecer cestas básicas a uma instituição, ao mesmo tempo em que se compromete a retirar a postagem e a não violar mais o direito da vítima, entre outras condicionantes que pode constar na transação, dependendo de cada caso”, explica a especialista.

Já na ação civil, a vítima vai ao Judiciário buscar uma indenização em dinheiro (até 40 salários mínimos) para a violação que entende ter sofrido. Nesse caso, a vítima pode requerer danos materiais, se houver, e danos morais. “Apesar de ser a ação mais comum, há uma grande discussão acerca da satisfatividade das condenações”, destaca a advogada.

“Imagine você que diante de uma violação da honra, da intimidade, da privacidade e da intimidade, como tem ocorrido no caso de vazamento das famosas nudes, dinheiro nenhum irá ser suficiente para reparar a dor sofrida pela vítima, ainda mais se levarmos em consideração que a repercussão das mídias sociais é inimaginável; que aquela violação permanecerá na rede eternamente, etc”, observa.

Em números

48 processos  estão em trâmite apenas contra o Facebook, de acordo com pesquisa rápida ao site do TJ-AM, em consulta de 1° grau, feita por Luziane Figueiredo. Nos dez primeiros meses deste ano foram registradas 1.121 ocorrências de crimes cibernéticos no Amazonas, de acordo com a Secretaria de Segurança  (SSP-AM). Um aumento de 16,8% em relação ao mesmo período de 2016.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

CNH eletrônica deve ser implantada antes de fevereiro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu antecipar a implantação, pelos estados, da nova Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). Por meio de uma pequena alteração no texto legal em vigor desde julho deste ano, o conselho responsável por regulamentar as normas de trânsito estabeleceu que os órgãos estaduais devem implantar o novo sistema até 1º de fevereiro.

Pela Resolução 684, de 25 de julho, os órgãos e entidades de trânsito dos estados e do Distrito Federal deveriam estar aptos a fornecer e fiscalizar a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica a partir de 1º de fevereiro de 2018. Já a Resolução 687, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), estabelece que os estados devem estar aptos a fazê-lo até 1º de fevereiro de 2018.

Segundo a assessoria do Ministério das Cidades, pasta responsável por coordenar o Sistema Nacional de Trânsito, a antecipação foi aprovada em virtude da conclusão do aplicativo para aparelhos do tipo smartphone. Com a mudança, os departamentos de Trânsito (Detrans) podem começar a testar a emissão do documento digital - que será opcional, uma vez que a habilitação impressa continuará a ser emitida.

O aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) permitirá aos motoristas terem acesso ao arquivo digital da CNH por meio de seus próprios telefones celulares. O documento digital terá a mesma validade da habilitação física, que continuará sendo emitida aos condutores que a solicitarem aos departamentos de trânsito estaduais.

Os agentes de trânsito poderão checar os dados dos documentos por meio do mesmo aplicativo, que fará a leitura do QRCode (do inglês, Código de Resposta Rápida). Assim, o condutor que tiver aderido ao modelo digital poderá apresentá-lo a qualquer autoridade de trânsito, evitando multas caso tenha esquecido ou perdido o documento impresso.
“Os Detrans que tiverem interesse já podem iniciar seus testes e se adequarem, com antecedência, à data prevista para entrada em vigor da [nova] resolução, 1º de fevereiro”, informou o Ministério das Cidades, acrescentando ainda não ter um diagnóstico sobre os preparativos estaduais para implementar o sistema, ainda em fase de testes.

Um projeto-piloto começa a funcionar no próximo mês, em Goiás. Escolhido para o desenvolvimento da experiência, o estado deve começar a disponibilizar a CNH-e a todos os motoristas que solicitarem permissão provisória, renovação, adição de categoria e emissão de segunda via a partir do próximo mês. Junto à versão digital, os interessados continuarão recebendo o antigo modelo, impresso. Segundo o Detran-GO, o novo sistema não acarretará qualquer mudança na rotina dos cidadãos, nem gerará custos adicionais aos motoristas.

(Agência Brasil)