A juíza Iacy Salgado Vieira dos Santos, titular da vara única de Santo Antônio do Tauá, recebeu, ontem, para uma audiência de custódia, Flávio da Silva Pinheiro. Ele foi levado algemado por policiais militares à juíza. Ela relaxou a prisão “por não ter havido contemporaneidade entre o crime e a sua detenção”, numa violação à súmula vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal, na qual a prisão fora fundamentada.
O crime de homicídio do qual Flávio foi acusado aconteceu em Tauá, às às 22 horas e 45 minutos de 29 de abril, mas o autor da agressão “se afastou da cena do crime sem ser molestado ou perseguido”. Às 9 e meia da manhã, apontado como autor do assassinato, Flávio foi preso, como se fosse em flagrante, e algemado, mesmo sem estar “de posse de arma branca alegadamente usada para a prática do delito, nem tampouco em situação que fizesse presumir ser ele o autor do crime que lhe é tributado”.
Observou a juíza que “não houve contemporaneidade entre o homicídio e a abordagem do indiciado, de onde se conclui que a providência acautelatória assumida contra a sua pessoa, também sob esse aspecto, não se reveste do invólucro de legalidade necessário para a sua validade”.
Por isso, a juíza relaxou a prisão em flagrante e expediu o alvará de soltura. Sua decisão devia provocar reflexões e atitudes por parte de juízes da capital que até aceitam receber presos algemados para a audiência de custódia, num evidente e frontal cerceamento do seu direito de prestar as informações e ouvir a decisão da julgadora sem constrangimentos.
Fonte: https://lucioflaviopinto.wordpress.com/2017/05/02/exemplo-do-interior/
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