Matheus foi preso em flagrante em 20 de dezembro do ano passado, durante confronto entre a polícia e traficantes do Complexo do Lins.
Tinha em seu poder um rádio transmissor, 73 papelotes de maconha e 193 tubos plásticos com cocaína.
Seis meses depois, no último dia 1º de junho, sua prisão foi revogada porque o crime foi cometido “sem violência”.
Anteontem, Matheus atirou mais de 15 vezes contra o coronel PM Luiz Gustavo Teixeira, matando-o. O coronel tinha 48 anos e deixa mulher e dois filhos.
Há alguns anos, essa situação não teria ocorrido. A Lei n. 8.072/90 proibia que um traficante preso em flagrante fosse solto durante o processo.
Ocorre que, ao longo dos anos 2000, o STF, já com diversos integrantes nomeados pelo governo do PT, considerou que a proibição de liberdade provisória para quem fosse preso em flagrante por crimes hediondos (roubo com morte, estupro etc.) - e também por tráfico de drogas -violaria a “dignidade” do preso, e considerou a lei inconstitucional nesse aspecto.
O Congresso seguiu o caminho aberto pelo STF, mudou a lei, e o resultado é que hoje um traficante como Matheus pode ser solto mesmo após ter sido preso em flagrante durante um violento confronto entre a polícia e uma perigosíssima facção criminosa (da qual, obviamente, Matheus é integrante).
Essa liberalidade com o tráfico surgiu exatamente durante o período em que o país foi governado por um partido que é aliado das FARC, organização narcoterrorista que controlava o tráfico na Colômbia. PT e FARC eram oficialmente membros de uma organização de grupos de esquerda latino-americanos denominada Foro de São Paulo.
Há quem veja aí apenas uma coincidência. Já outros discordam.
Coincidência ou não, quem paga a conta da soltura do traficante Matheus são a esposa e os dois filhos do Coronel Luiz Gustavo.
Resta saber se o princípio da “dignidade da pessoa humana” também vale para eles.
Resta saber se o princípio da “dignidade da pessoa humana” também vale para eles.
Marcelo Rocha Monteiro
Procurador de Justiça MPRJ
Procurador de Justiça MPRJ
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