terça-feira, 5 de setembro de 2017
Atestado médico falso é crime
A falsificação de atestado médico, tanto por parte do apresentante quanto do próprio profissional de saúde, configura crime. É um atitude reprovável e condenada pelos os artigos 301 e 302 do Código Penal:
http://bit.ly/CODpenal
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