O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal de Belém, concedeu na tarde desta quinta-feira (20) uma liminar que estabelece uma multa de R$ 5 mil para quem "ocupar, obstruir e/ou dificultar a passagem em quaisquer trechos da BR 316”
Tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial também autoriza o uso de força policial para garantir o seu cumprimento.
Em seu despacho o magistrado observa que “...há indícios de que manifestações, a exemplo de outras recentes já ocorridas na Br 316, voltem a ocorrer, configurando a ameaça, o que enseja o deferimento do pedido na forma liminar (...), ante os prejuízos que podem daí incidir, notadamente à própria população que transita no local. No caso concreto, os direitos de greve, de manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública", diz trecho da decisão Isso porque, em que pese a liberdade conferida pela Constituição Federal para a ocorrência de manifestações (artigo 5º XVI, não se afigura razoável que estas ocorram em via federal que constitua o único acesso à cidade de Belém”
A liminar autoriza a Polícia Rodoviária Federal a adotar as medidas necessárias e suficientes para impedir a ocupação e o bloqueio da BR 316, com auxílio da Polícia Federal e Polícia Militar, se necessário.
quinta-feira, 20 de abril de 2017
Justiça determina multa de R$ 5 mil para manifestantes que ocuparem a BR 316
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