Silane Souza Manaus
Limite entre a liberdade de expressão e as agressões online está sendo determinado por meio de ações judiciais; saiba como denunciar os casos
Liberdade de expressão e de opinião, sim, você tem. Mas a partir do momento que a manifestação do seu pensamento, inclusive nas redes sociais, atinge a honra, imagem, intimidade ou privacidade de alguém, o caso muda de figura e pode resultar em um processo judicial ou ata criminal, dependendo do teor do conteúdo compartilhado.
No Amazonas, há vários exemplos de condenação. O mais recente aconteceu em agosto deste ano quando o Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma paciente a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um médico que ela havia ofendido por meio de uma publicação em rede social. Na decisão, o magistrado afirmou não haver dúvida de que a mulher “extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião”.
Dois meses antes, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou recurso de uma rede social contra uma mulher que havia conseguido uma decisão liminar de 1º grau determinando que a empresa revelasse todos os dados do criador de contas com perfis falsos em seu nome, que a prejudicaram.
A advogada Luziane Figueiredo, doutoranda em Direito Constitucional, explica que no caso de violação dos direitos da personalidade (à honra, à imagem, à intimidade e à privacidade), a vítima pode ajuizar basicamente dois tipos de ação: a criminal e a civil. A primeira é resolvida nos juizados especiais criminais com a proposta de transação feita pelo Ministério Público e a vítima não recebe nada do autor da agressão.
“Nesse caso, o autor da difamação ou da calúnia, por exemplo, faz uma espécie de acordo para prestar serviços à comunidade ou para fornecer cestas básicas a uma instituição, ao mesmo tempo em que se compromete a retirar a postagem e a não violar mais o direito da vítima, entre outras condicionantes que pode constar na transação, dependendo de cada caso”, explica a especialista.
Já na ação civil, a vítima vai ao Judiciário buscar uma indenização em dinheiro (até 40 salários mínimos) para a violação que entende ter sofrido. Nesse caso, a vítima pode requerer danos materiais, se houver, e danos morais. “Apesar de ser a ação mais comum, há uma grande discussão acerca da satisfatividade das condenações”, destaca a advogada.
“Imagine você que diante de uma violação da honra, da intimidade, da privacidade e da intimidade, como tem ocorrido no caso de vazamento das famosas nudes, dinheiro nenhum irá ser suficiente para reparar a dor sofrida pela vítima, ainda mais se levarmos em consideração que a repercussão das mídias sociais é inimaginável; que aquela violação permanecerá na rede eternamente, etc”, observa.
Em números
48 processos estão em trâmite apenas contra o Facebook, de acordo com pesquisa rápida ao site do TJ-AM, em consulta de 1° grau, feita por Luziane Figueiredo. Nos dez primeiros meses deste ano foram registradas 1.121 ocorrências de crimes cibernéticos no Amazonas, de acordo com a Secretaria de Segurança (SSP-AM). Um aumento de 16,8% em relação ao mesmo período de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário