quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Suspeito de ataque foi filiado ao PSOL e fazia posts contra Bolsonaro
sábado, 11 de agosto de 2018
Bolsonaro ficou frouxo diante do Daciolo?
Ao ouvir o ultra-mega-radicalismo-messianismo do Cabo Daciolo, cheguei à conclusão de que o Bolsonaro ficou frouxo e pode ser que tenha virado mais um desses perigosos esquerdistas, demônios Gramscistas infiltrados pelo Foro de São Paulo, prontos para dominar o Brasil e mundo através da insidiosa ideologia de gênero, da ditadura gayzista e da imposição do políticamente correto. Penso que Daciolo deve ser erguido à condição de novo arauto da decência e do patriotismo no Brasil.
Ou será que o Daciolo também é um esquerdopata disfarçado? É preciso tomar cuidado. Esses militantes do poderosíssimo, influentíssimo e onipresente Foro de São Paulo usam de tudo para nos confundir e criar o caos! Os comunistas estão por todos os cantos, talvez até dentro das nossas casas, no Vaticano, no comando do Facebook, na Casa Branca e até no Pentágono e na TV Globo ( lá são todos uns comunistas, do Alexandre Garcia ao Merval Pereira, passando pelo Ricardo Amorim e pela família Marinho!) A América Latina está à beira do abismo vermelho e a qualquer momento pode virar uma grande Venezuela, com clones do Maduro e socialismos bolivarianos espalhados por todos os lados. Está tudo planejado pelo "Plano Ursal"...
Na fase final, os discos voadores vão chegar e assumir o controle...
(kkkk...)
sábado, 21 de julho de 2018
Morre o juiz Elder Lisboa
O juiz e professor paraense Elder Lisboa Ferreira da Costa morreu nesta sexta-feira (20), em São Paulo, onde estava em tratamento de câncer. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, manifestou condolências e votos de solidariedade aos familiares e amigos do magistrado.
O magistrado Elder Lisboa, 52 anos, que se formou em Direito em 1988, na Universidade Federal do Pará (UFPA), e ingressou no Judiciário em setembro de 1993, tinha vasta experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Direitos humanos. Era membro do Centro de Estudos da Mulher com Sede em Salamanca (Espanha) na qualidade de Investigador. Nesta universidade, fez pós-doutorado, enquanto que pela Universidade de Lisboa (Portugal), fez PHD em Ciências Jurídico Internacionais e Europeias. Era professor em ambas universidades.
Em Belém, era professor adjunto da Universidade Estácio (FAP), da Esamaz e da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE). Também era membro do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo e questões correlatas da cidade do Rio de Janeiro e foi um dos Relatores em Turim-Itália no Programa das Nações Unidas sobre o sistema carcerário, no Brasil e Itália, além de membro da Comissão de Direitos Humanos do TJPA.
Elder Lisboa também foi promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (1991 a 1993). Foi autor de 15 livros, o último foi lançado no último dia 13 de junho: Escravidão no trabalho: Os pilares da OIT e o discurso Internacional. No último dia 17 de maio de 2018, havia se tornado membro da Academia Paraense de Letras, onde ocupou a cadeira número 12, que pertenceu a escritora Helena Tocantins e cujo patrono é o bispo D. Macedo Costa.
sábado, 7 de julho de 2018
sexta-feira, 6 de julho de 2018
Aplicativo de transporte garante ganhos a passageiros e motoristas
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quarta-feira, 4 de julho de 2018
4move: ideia inovadora revoluciona transporte com aplicativo
domingo, 1 de julho de 2018
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segunda-feira, 25 de junho de 2018
Suspenso julgamento sobre aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais
Na sessão de quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 6898, em que se busca estender às guardas municipais a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. A votação da matéria terá continuidade com o voto-vista a ser proferido pelo ministro Luiz Fux. O mandado de injunção é instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional.
Na sessão da manhã de ontem (20), por maioria de votos, os ministros julgaram os agravos regimentais nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780, 6874 e 6515 no sentido contrário à aplicação da aposentadoria especial. No caso do agravo regimental no MI 6898, o julgamento não havia sido concluído em virtude de pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Na ocasião, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, acompanharam o relator, ministro Roberto Barroso, para afastar aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Segundo os ministros, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski. Os ministros entendem que, em razão da omissão legislativa sobre o direito à aposentadoria especial em relação às guardas municipais, cabe ao Poder Público apreciar o pedido de aposentadoria especial, aplicando, no que couber, a Lei Complementar 51/1985. Hoje, aderiram a esse entendimento os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto-vista, relembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo entendeu que as guardas civis municipais integram “o grande todo que é a segurança pública”. Explicou ainda que, após aquele julgamento, sobreveio lei dispondo que o sistema de segurança pública é integrado também pelas guardas municipais. “Daí não podermos afastar uma atividade de risco quanto aqueles que integram essas guardas e, portanto, o direito à aposentadoria especial, tomando-se de empréstimo a disciplina da Lei Complementar 51/1985”, concluiu o relator, votando pela procedência do agravo.
Segundo o decano do STF, ministro Celso de Mello, é inequívoco que os guardas municipais desempenham funções de periculosidade, cabendo a eles as mesmas regras da aposentadoria do servidor público policial.
domingo, 24 de junho de 2018
terça-feira, 19 de junho de 2018
sexta-feira, 15 de junho de 2018
terça-feira, 12 de junho de 2018
Não fique triste
sábado, 9 de junho de 2018
Aproximação de policiais é estratégia de churrascaria
Com o "banner" dando as boas vindas a policiais, oferecendo café, água e até internet, a churrascaria acolhe os agentes de Segurança Pública que atuam no bairro.
A Boi Novo fica na Avenida Lomas Valentinas com a Avenida Rômulo Maiorana.
Policiais, vamulá!
Churrascaria Boi Novo, prepare o café!
sexta-feira, 8 de junho de 2018
quinta-feira, 7 de junho de 2018
“Se há cortes na assistência social há possibilidade de aumento na violência”
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Noite de jazz com Cacau Novais
Um ambiente repleto de jazz, blues e soul e com bebidas e comidas pra aguçar o paladar. Vai ser na Cervejaria Oficial Umarizal (Av. Antônio Barreto, 1176). Pra adquirir os ingressos antecipados com preços promocionais, clique no link: https://www.sympla.com.br/jazz-oficial---cacau-novais-e-trio__297163
segunda-feira, 4 de junho de 2018
Bial entrevista Dona Onete e Gaby Amarantos, hoje à noite, na Globo
sábado, 2 de junho de 2018
quinta-feira, 31 de maio de 2018
quarta-feira, 30 de maio de 2018
TST declara greve dos petroleiros ilegal e impõe multa diária
Categoria convocou paralisação para esta quarta nas refinarias da Petrobras de todo o país; multa é de 500 mil reais em caso de descumprimento.
Por Estadão
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)considerou ilegal a greve dos petroleiros, marcada para esta quarta-feira. O tribunal estipulou multa diária de 500 mil reais, em caso de descumprimento.
Para o governo, a paralisação dos petroleiros, neste momento, tem “natureza político-ideológica”. Na ação, para justificar que a greve é política, a AGU e a Petrobras informam que os petroleiros pedem, por exemplo, a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente.
Para a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”.

